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SERVIÇOS

Autenticação de documentos

A autenticação de documentos é o ato notarial pelo qual o Tabelião atesta que a cópia apresentada corresponde fielmente ao documento original.

A cópia autenticada possui a mesma força probatória do original para os fins em que for exigida, proporcionando maior segurança jurídica e confiabilidade aos documentos apresentados.

Para realizar a autenticação, é necessário apresentar o documento original ao tabelionato, onde será conferido e autenticado por meio da fé pública notarial.

 

AUTENTICAÇÃO DIGITAL

A autenticação de documentos pode ser realizada em formato eletrônico, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), permitindo a emissão de cópias digitais autenticadas com a mesma validade jurídica das cópias autenticadas em papel.

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