Canal de ouvidoria

SERVIÇOS

Reconhecimento de firma

É o ato, dotado de fé pública, que confirma que a assinatura aposta em determinado documento é realmente da pessoa que a firmou — seja por autenticidade, quando a assinatura é feita na presença do tabelião ou preposto autorizado, ou por semelhança, quando se verifica que a assinatura é compatível com aquela depositada no cartão de firmas do tabelionato.O serviço é realizado mediante apresentação do documento com a assinatura a ser reconhecida e, no caso de reconhecimento por autenticidade, também do documento de identidade original do signatário.Sua finalidade é garantir a autenticidade da assinatura, prevenir fraudes, dar maior segurança jurídica ao documento e, quando necessário, comprovar a data de assinatura. Trata-se de um procedimento rápido, que soluciona questões relacionadas à confiança e validade de documentos.

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