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Inventário

O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que sejam partilhados entre os herdeiros. No cartório, esse processo pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo quanto à partilha. A escritura pública de inventário e partilha garante agilidade, segurança jurídica e praticidade, sempre com a orientação do tabelião para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

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