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Separação e Divórcio

No âmbito do Direito Civil, a separação e o divórcio são formas legais de dissolução da vida conjugal. A separação põe fim à sociedade conjugal, mas mantém o vínculo do casamento, enquanto o divórcio encerra definitivamente o matrimônio, permitindo que as partes possam contrair novas núpcias. Aqui no cartório, realizamos esses procedimentos de forma extrajudicial, quando não houver filhos menores ou incapazes e quando houver consenso entre as partes. Todo o processo é feito por escritura pública, garantindo rapidez, segurança jurídica e praticidade, sempre com a orientação necessária do tabelião.

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