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Escritura de compra e venda

A escritura de compra e venda é o documento público que formaliza a transferência de um imóvel entre vendedor e comprador, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. No cartório, esse procedimento é realizado com toda a conferência necessária dos documentos e das exigências legais, assegurando que a negociação seja válida e protegendo os direitos de ambas as partes. Após a lavratura da escritura, o documento pode ser levado ao registro de imóveis competente para que a transferência da propriedade seja concluída de forma definitiva.

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